PL PROJETO DE LEI 2524/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.524/2005

Declara de utilidade pública a Fundação Emalto, com sede no Município de Timóteo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Emalto, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.

Elisa Costa

Justificação: A Fundação Emalto promove a assistência social e atividades nas áreas cultural, educativa, científica e ambiental.

No campo assistencial, presta serviços gratuitos em diversas áreas, atendendo demandas das pessoas carentes; no educacional, cria cursos para formação, aperfeiçoamento e qualificação profissional; no cultural, desenvolve pesquisas e organiza eventos, exposições, feiras, congressos e seminários, produzindo e divulgando informações e conhecimento para diversas comunidades, e preserva e divulga as tradições, o folclore e os costumes regionais.

Em termos de meio ambiente e das atividades que afetam sua preservação, empreende estudos científicos que dão suporte ao desenvolvimento sustentado.

Por esse trabalho de significativa importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado por intermédio do projeto de lei apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.