PL PROJETO DE LEI 2518/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.518/2005
Dá denominação ao trevo localizado no cruzamento da BR-381 com a BR-459, no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Trevo Francisco Bilac Moreira Pinto, o trevo localizado no cruzamento da BR-381 com a BR-459, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.
Sebastião Costa
Justificação: Francisco Bilac Moreira Pinto, filho de Olavo Bilac Pinto, foi Deputado Federal, fortemente atuante no Sul de Minas, atendendo às demandas da região e de sua população com inigualável presteza e carinho. Reverenciando o cidadão mineiro e priorizando o interesse público, nunca possuiu rancores partidários. Seu compromisso com o povo esteve sempre além das siglas e legendas.
No governo de Israel Pinheiro (1966-1971), foi Secretário de Estado da Administração e, posteriormente, diretor da então estatal Telemig.
Dedicou sua vida ao povo sul-mineiro, por quem é lembrado com grande carinho, reconhecimento e gratidão. Foi um fiel seguidor da tradição da família Bilac Pinto em servir à sociedade amparado pelos princípios do altruísmo e da dignidade.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação ao trevo localizado no cruzamento da BR-381 com a BR-459, no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Trevo Francisco Bilac Moreira Pinto, o trevo localizado no cruzamento da BR-381 com a BR-459, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.
Sebastião Costa
Justificação: Francisco Bilac Moreira Pinto, filho de Olavo Bilac Pinto, foi Deputado Federal, fortemente atuante no Sul de Minas, atendendo às demandas da região e de sua população com inigualável presteza e carinho. Reverenciando o cidadão mineiro e priorizando o interesse público, nunca possuiu rancores partidários. Seu compromisso com o povo esteve sempre além das siglas e legendas.
No governo de Israel Pinheiro (1966-1971), foi Secretário de Estado da Administração e, posteriormente, diretor da então estatal Telemig.
Dedicou sua vida ao povo sul-mineiro, por quem é lembrado com grande carinho, reconhecimento e gratidão. Foi um fiel seguidor da tradição da família Bilac Pinto em servir à sociedade amparado pelos princípios do altruísmo e da dignidade.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.