PL PROJETO DE LEI 2517/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.517/2005
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina de Campos Altos, com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina de Campos Altos, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: A Vila Vicentina de Campos Altos, fundada em 28/6/79, obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP -, é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, com fins não econômicos que tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental.
O amparo ao idoso se dá na prestação de alimentação, vestuário, medicamento, assistência médico-dentária, moral e religiosa. Sempre que possível esses serviços são estendidos aos familiares do assistido e às pessoas necessitadas da comunidade.
A entidade tem por objetivo promover ações que visem o cumprimento integral do Estatuto do Idoso e busca recursos financeiros para o custeio de suas atividades através da promoção de eventos e festividades sociais e comemorativos, tais como: bingos, rifas, forrós, festa de São Vicente de Paulo, barracas em eventos da cidade, Natal, Páscoa, festa junina, aniversários dos idosos e ações que visem arrecadar alimentos.
Há uma preocupação permanente na promoção da capacitação dos funcionários, em todas as áreas de atendimento, razão pela qual sempre há uma busca por recursos humanos na promoção de cursos e palestras. A atual diretoria encontra-se em profícuo trabalho para promover melhorias na rede física da Vila Vicentina de Campos Altos, propiciando condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
A entidade trabalha na divulgação de seus trabalhos, ressaltando sua importância enquanto instituição filantrópica assistindo aqueles idosos que já deram sua contribuição para a sociedade e que não possuem condições de garantir sua própria sobrevivência.
A Vila Vicentina abriga, hoje, 31 idosos que moram na entidade usufruindo dia e noite de uma assistência material, como alimentação, vestuário, medicamentos, lazer e entretenimento de uma forma geral. Dá-se também assistência a oito famílias com a cessão de moradias, estas de propriedade da entidade, além da oferta de cestas básicas e o fornecimento de energia elétrica nas residências.
A Vila Vicentina se apresenta para a sociedade de Campos Altos como uma entidade que está cumprindo com suas obrigações sociais e estatutárias, fazendo uma prestação de contas transparente e aberta à comunidade, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à cidadania, à liberdade, à igualdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Há uma preocupação em proporcionar um envelhecimento saudável e em condições de dignidade e respeito a pessoas que tanto contribuíram para a sociedade e hoje necessitam de amparo. A entidade representa segurança, tranqüilidade, propósito nos objetivos pelos trabalhos desenvolvidos e tem por pilar a idoneidade de seus dirigentes.
Sendo uma entidade que vêm realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina de Campos Altos, com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina de Campos Altos, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: A Vila Vicentina de Campos Altos, fundada em 28/6/79, obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP -, é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, com fins não econômicos que tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental.
O amparo ao idoso se dá na prestação de alimentação, vestuário, medicamento, assistência médico-dentária, moral e religiosa. Sempre que possível esses serviços são estendidos aos familiares do assistido e às pessoas necessitadas da comunidade.
A entidade tem por objetivo promover ações que visem o cumprimento integral do Estatuto do Idoso e busca recursos financeiros para o custeio de suas atividades através da promoção de eventos e festividades sociais e comemorativos, tais como: bingos, rifas, forrós, festa de São Vicente de Paulo, barracas em eventos da cidade, Natal, Páscoa, festa junina, aniversários dos idosos e ações que visem arrecadar alimentos.
Há uma preocupação permanente na promoção da capacitação dos funcionários, em todas as áreas de atendimento, razão pela qual sempre há uma busca por recursos humanos na promoção de cursos e palestras. A atual diretoria encontra-se em profícuo trabalho para promover melhorias na rede física da Vila Vicentina de Campos Altos, propiciando condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
A entidade trabalha na divulgação de seus trabalhos, ressaltando sua importância enquanto instituição filantrópica assistindo aqueles idosos que já deram sua contribuição para a sociedade e que não possuem condições de garantir sua própria sobrevivência.
A Vila Vicentina abriga, hoje, 31 idosos que moram na entidade usufruindo dia e noite de uma assistência material, como alimentação, vestuário, medicamentos, lazer e entretenimento de uma forma geral. Dá-se também assistência a oito famílias com a cessão de moradias, estas de propriedade da entidade, além da oferta de cestas básicas e o fornecimento de energia elétrica nas residências.
A Vila Vicentina se apresenta para a sociedade de Campos Altos como uma entidade que está cumprindo com suas obrigações sociais e estatutárias, fazendo uma prestação de contas transparente e aberta à comunidade, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à cidadania, à liberdade, à igualdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Há uma preocupação em proporcionar um envelhecimento saudável e em condições de dignidade e respeito a pessoas que tanto contribuíram para a sociedade e hoje necessitam de amparo. A entidade representa segurança, tranqüilidade, propósito nos objetivos pelos trabalhos desenvolvidos e tem por pilar a idoneidade de seus dirigentes.
Sendo uma entidade que vêm realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.