PL PROJETO DE LEI 2516/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.516/2005

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita João Batista da Costa, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo Espírita João Batista da Costa, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.

Olinto Godinho

Justificação: O Grupo Espírita João Batista da Costa é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua administração sob nenhum pretexto e destina a totalidade das receitas e das rendas apuradas para alcançar as suas finalidades estatutárias, tendo por objetivo a promoção da beneficência cristã através das assistências social e espiritual, bem como a difusão da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec.

A instituição preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública em nível estadual, e assim espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.