PL PROJETO DE LEI 2508/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.508/2005

Declara de utilidade pública o Colorado Esporte Clube, com sede no Município de Perdões.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colorado Esporte Clube, com sede no Município de Perdões.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.

Leonardo Moreira

Justificação: O Colorado Esporte Clube, do Município de Perdões, iniciou suas atividades em 27/9/2001 e não remunera os cargos da diretoria, como vem expresso em seu estatuto e como atestam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.

O Colorado Esporte Clube é sociedade civil, sem fins lucrativos, que consolida seu propósito estatutário realizando trabalho de largo espectro social no Município de Perdões.

Por meio dos esportes, em particular do futebol, congrega crianças e adolescentes, afastando-os das drogas e de outras atividades marginais.

Seus associados pertencem a faixas etárias, origens e credos diversos, o que confirma seu caráter de integração, mesmo no âmbito interno.

Pelo trabalho que desenvolve, de significativa importância para a consolidação da cidadania, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.