PL PROJETO DE LEI 2496/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2005
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: A Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais, designada pela sigla Abrace, foi constituída em 24/8/2001, no Município de Uberaba, sendo pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos que tem por finalidade amparar, educar, reabilitar e alfabetizar as crianças e adolescentes portadores de paralisia cerebral, prestar assistência de recuperação, integração e direito a alfabetização, e promover gratuitamente a educação.
A Abrace trabalha a inclusão desde 2001 e foi fundada a partir da necessidade de integração e do princípio de que o portador de paralisia cerebral deve ser o mais independente possível, acreditando em seu potencial de desenvolvimento, e sabendo que, trabalhado adequadamente e em tempo hábil, o deficiente se tornará um adulto produtivo e incluído social, moral e culturalmente.
A criação dessa Associação se fez pelo trabalho profícuo que executa, pois até o presente momento é a única na cidade de Uberaba e seu projeto estende o atendimento às cidades vizinhas.
Na sede da entidade é mantida uma escola-clínica inclusiva com apoio pedagógico e que oferece, em seu projeto original, atendimento integral para a reabilitação física dessas crianças.
A Abrace confirma os resultados positivos na prática de trabalho, na experiência vivenciada com as crianças atendidas, uma vez que observa-se um grau de desenvolvimento maior nas crianças incluídas que nas crianças que não freqüentam a escola.
A entidade presta um relevante serviço à sociedade, pois atende crianças até 3 anos na estimulação precoce, de 3 a 6 anos na educação infantil e de 7 a 16 anos no ensino fundamental. Sem fins lucrativos, está registrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - sob o nº 76, tendo sido declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 9.248.
Sua forma de atendimento é em horário integral e semi- integral, matutino e vespertino, com atendimento pedagógico em sala de aula, sendo 50% dos alunos portadores de paralisia cerebral e 50% sem patologia, o que proporciona a inclusão. Os atendimentos de reabilitação têm 40 minutos de duração e são feitos em grupos.
Vale destacar que os procedimentos de matrícula e inserção das crianças e adolescentes na instituição se dão através de: cadastramento com serviço social; atendimento médico extra- instituição, para diagnosticar o aluno; atendimento para avaliação com todos os profissionais, inclusive com o pedagogo; e inserção nas terapias simultânea com sala de aula.
A Abrace tem por objetivo geral assistir às crianças e adolescentes portadores de paralisia cerebral com qualidade de vida, bem-estar biopsicossocial e oferecer boa escolaridade para alunos de Uberaba e região, além de incluí-los com crianças sem patologia, explorando o potencial de todos o máximo possível.
Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: A Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais, designada pela sigla Abrace, foi constituída em 24/8/2001, no Município de Uberaba, sendo pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos que tem por finalidade amparar, educar, reabilitar e alfabetizar as crianças e adolescentes portadores de paralisia cerebral, prestar assistência de recuperação, integração e direito a alfabetização, e promover gratuitamente a educação.
A Abrace trabalha a inclusão desde 2001 e foi fundada a partir da necessidade de integração e do princípio de que o portador de paralisia cerebral deve ser o mais independente possível, acreditando em seu potencial de desenvolvimento, e sabendo que, trabalhado adequadamente e em tempo hábil, o deficiente se tornará um adulto produtivo e incluído social, moral e culturalmente.
A criação dessa Associação se fez pelo trabalho profícuo que executa, pois até o presente momento é a única na cidade de Uberaba e seu projeto estende o atendimento às cidades vizinhas.
Na sede da entidade é mantida uma escola-clínica inclusiva com apoio pedagógico e que oferece, em seu projeto original, atendimento integral para a reabilitação física dessas crianças.
A Abrace confirma os resultados positivos na prática de trabalho, na experiência vivenciada com as crianças atendidas, uma vez que observa-se um grau de desenvolvimento maior nas crianças incluídas que nas crianças que não freqüentam a escola.
A entidade presta um relevante serviço à sociedade, pois atende crianças até 3 anos na estimulação precoce, de 3 a 6 anos na educação infantil e de 7 a 16 anos no ensino fundamental. Sem fins lucrativos, está registrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - sob o nº 76, tendo sido declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 9.248.
Sua forma de atendimento é em horário integral e semi- integral, matutino e vespertino, com atendimento pedagógico em sala de aula, sendo 50% dos alunos portadores de paralisia cerebral e 50% sem patologia, o que proporciona a inclusão. Os atendimentos de reabilitação têm 40 minutos de duração e são feitos em grupos.
Vale destacar que os procedimentos de matrícula e inserção das crianças e adolescentes na instituição se dão através de: cadastramento com serviço social; atendimento médico extra- instituição, para diagnosticar o aluno; atendimento para avaliação com todos os profissionais, inclusive com o pedagogo; e inserção nas terapias simultânea com sala de aula.
A Abrace tem por objetivo geral assistir às crianças e adolescentes portadores de paralisia cerebral com qualidade de vida, bem-estar biopsicossocial e oferecer boa escolaridade para alunos de Uberaba e região, além de incluí-los com crianças sem patologia, explorando o potencial de todos o máximo possível.
Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.