PL PROJETO DE LEI 2476/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.476/2005
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Arco-Íris, com sede no Município de Medina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Arco-Íris, com sede no Município de Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2005.
André Quintão
Justificação: A Organização Não Governamental Arco-Íris tem por objetivos o atendimento jurídico-social de crianças e adolescentes com seus direitos violados; ações para defesa dos direitos infanto-juvenis; articulação com entidades para potencializar a defesa de direitos das crianças e dos adolescentes; criar, elaborar e manter programas preventivos em benefício da criança e do adolescente, especialmente daqueles que vivem em condições sociais desfavoráveis no aspecto social e econômico.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Arco-Íris, com sede no Município de Medina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Arco-Íris, com sede no Município de Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2005.
André Quintão
Justificação: A Organização Não Governamental Arco-Íris tem por objetivos o atendimento jurídico-social de crianças e adolescentes com seus direitos violados; ações para defesa dos direitos infanto-juvenis; articulação com entidades para potencializar a defesa de direitos das crianças e dos adolescentes; criar, elaborar e manter programas preventivos em benefício da criança e do adolescente, especialmente daqueles que vivem em condições sociais desfavoráveis no aspecto social e econômico.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.