PL PROJETO DE LEI 2474/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.474/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2005.
André Quintão
Justificação: A Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo tem por objetivo principal prestar serviços relacionados à criação, produção, industrialização, embalagem, transporte, divulgação e comercialização de confecções e produtos da terra, bordados e artesanatos, culinária em geral, gerando emprego e renda e incentivando o aprendizado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2005.
André Quintão
Justificação: A Associação de Cozinha, Bordado e Artesanato da Comunidade do Quilombo - ACOBOART - Quilombo tem por objetivo principal prestar serviços relacionados à criação, produção, industrialização, embalagem, transporte, divulgação e comercialização de confecções e produtos da terra, bordados e artesanatos, culinária em geral, gerando emprego e renda e incentivando o aprendizado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.