PL PROJETO DE LEI 2451/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.451/2005

Autoriza o Estado a doar ao Município de Raposos o imóvel que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Raposos o imóvel denominado Retirinho, constituído de área de 61.000m2 (sessenta e um mil metros quadrados), descrito e individualizado no Decreto nº 28.046, de 3 de maio de 1988, declarado de interesse social para desapropriação de pleno domínio conforme a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, situado no Município de Raposos.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” desde artigo destina-se a ser urbanizado e doado aos moradores das casas já edificadas no local.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de junho de 2005.

Sávio Souza Cruz

Justificação: O imóvel em questão, denominado Retirinho, constitui um aglomerado de casas construídas irregularmente para abrigar população carente no município de Raposos.

A preocupação com a precária situação do local já era mencionada pela então Prefeita Dra. Thais Brina em carta ao Governador do Estado em 1992, quando solicitava providências do poder público, com vistas a garantir às edificações que se multiplicavam na área, condições mínimas de abrigar seus moradores.

Assim, a urbanização do local há décadas já se faz urgente e necessária, mas as administrações municipais, sem a posse do terreno, julgam-se desobrigadas de fazê-la.

De sua parte, os moradores, pessoas de baixíssima renda, permanecem, sem o título de proprietários, em moradias carentes de melhoria, sem a infra-estrutura mínima necessária a uma sobrevivência digna e com o constante fantasma de uma eventual desocupação a rondar-lhes a mente.

Com a doação da área ao Município condicionada à sua posterior urbanização e doação aos moradores, acredito estar o poder público cumprindo seu papel de garantir o direito à moradia a pessoas que colecionam tantas outras carências e cuja inserção social ainda é uma vitória a conquistar.

E por julgar justo e oportuno este projeto, conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.