PL PROJETO DE LEI 2427/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.427/2005
Declara de utilidade pública a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2005.
Doutor Viana
Justificação: A Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba, fundada em 27/10/94, é entidade jurídica de direito privado, com finalidade cultural e educacional, sem fins lucrativos.
A referida entidade tem por objetivo a realização e a divulgação de programas sociais de interesse das comunidades carentes da região, especialmente jovens, idosos, crianças, grupos de mães, deficientes físicos. Propõe-se a criar, manter e administrar atividades e programas voltados à cultura e à educação, a executar serviços especiais de retransmissão ou distribuição de sinais de televisão em regime simultâneo, atendendo aos objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade; promover iniciativas e campanhas de cunho beneficente, com a colaboração de entidades de assistência social, entre outras finalidades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2005.
Doutor Viana
Justificação: A Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Paraopeba, fundada em 27/10/94, é entidade jurídica de direito privado, com finalidade cultural e educacional, sem fins lucrativos.
A referida entidade tem por objetivo a realização e a divulgação de programas sociais de interesse das comunidades carentes da região, especialmente jovens, idosos, crianças, grupos de mães, deficientes físicos. Propõe-se a criar, manter e administrar atividades e programas voltados à cultura e à educação, a executar serviços especiais de retransmissão ou distribuição de sinais de televisão em regime simultâneo, atendendo aos objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade; promover iniciativas e campanhas de cunho beneficente, com a colaboração de entidades de assistência social, entre outras finalidades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.