PL PROJETO DE LEI 2425/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.425/2005
Declara de utilidade pública a Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua reconhecer e divulgar os vários talentos musicais do município, bem como conceder oportunidade de aprendizagem na área musical.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a declaração de sua utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Musical Grupo Canto da Horta, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua reconhecer e divulgar os vários talentos musicais do município, bem como conceder oportunidade de aprendizagem na área musical.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a declaração de sua utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.