PL PROJETO DE LEI 2423/2005

PROJETO DE LEI N° 2.423/2005

Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira, com sede no Município de Cambuquira.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira, com sede no Município de Cambuquira.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de junho de 2005.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: A Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira, do Município de Cambuquira, é sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo promover ações culturais, sociais, ecológicas e educacionais, através de projetos de caráter comunitário, com o fim de valorizar, divulgar, implementar e proteger o potencial hidromineral do Município, bem como o turismo e o meio ambiente.

Como previsto em seu estatuto, ela realiza atividades que envolvem a promoção e a defesa dos direitos da comunidade e do Município, para as quais pleiteia apoio e parceria dos poderes públicos constituídos, para integração e desenvolvimento da economia local e regional. Logo, executa tarefas de reconhecido interesse público.

Fundada em 7/3/2001, a entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.