PL PROJETO DE LEI 2406/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.406/2005
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida – ABNV -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade a Associação Beneficente Nova Vida - ABNV -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2005.
Leonardo Quintão
Justificação: A Associação Beneficente Nova Vida - ABNV -, com sede no Município de Ipatinga, é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, constituída pela 2ª Igreja Batista Nacional de Ipatinga, e tem por objetivo a realização de serviços de caráter social, cultural e educacional, entre os quais se destacam a realização de cursos e palestras, a assistência social à criança e aos adolescentes, com a organização e administração de creches, abrigos e afins, e a prestação de assistência especializada a pessoas dependentes de substâncias químicas, com a execução de projetos de prevenção, tratamento e reintegração social.
Além disso, busca atender às necessidades de idosos e de famílias carentes, com a implantação de projetos e idéias cabíveis ao fomento da melhoria das condições de vida dessas pessoas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, do inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida – ABNV -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade a Associação Beneficente Nova Vida - ABNV -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2005.
Leonardo Quintão
Justificação: A Associação Beneficente Nova Vida - ABNV -, com sede no Município de Ipatinga, é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, constituída pela 2ª Igreja Batista Nacional de Ipatinga, e tem por objetivo a realização de serviços de caráter social, cultural e educacional, entre os quais se destacam a realização de cursos e palestras, a assistência social à criança e aos adolescentes, com a organização e administração de creches, abrigos e afins, e a prestação de assistência especializada a pessoas dependentes de substâncias químicas, com a execução de projetos de prevenção, tratamento e reintegração social.
Além disso, busca atender às necessidades de idosos e de famílias carentes, com a implantação de projetos e idéias cabíveis ao fomento da melhoria das condições de vida dessas pessoas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, do inciso I, do Regimento Interno.