PL PROJETO DE LEI 2392/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.392/2005

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-350 que liga os Municípios de Virgínia e Pouso Alto.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica denominada Estrada Engenheiro Henrique Neves Mohallen o trecho da Rodovia MG-350 que liga os Municípios de Virgínia e Pouso Alto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de junho de 2005.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: No dia 11/11/2004, o engenheiro e empresário Dr. Henrique Neves Mohallem, 48 anos, sócio fundador da Collem – Construtora Mohallem Ltda; faleceu em São Paulo, onde se encontrava a trabalho, vítima de um assalto.

O empresário iniciou suas atividades ainda moço. Tão logo se formou, em 1980, fundou a Collem – Construtora Mohallem Ltda., imprimindo, desde então, sua marca de grande gestor com extraordinária capacidade de trabalho.

Em 1985, assumiu, a convite do então Governador do Distrito Federal, Deputado José Aparecido de Oliveira, a Diretoria Administrativa e de Captação do Banco Regional de Brasília – BRB - , onde permaneceu até dezembro de 1988.

De volta a Belo Horizonte, dedicou-se aos negócios da Collem, empresa que hoje goza de ampla reputação no mercado, participando de grandes obras no nosso Estado, com destaque, sobretudo, na construção de obras de arte especiais. Entre essas edificações vale destacar: reforma do Hospital Maria Amélia Lins; ponte metálica sobre Córrego Isidoro; restauração do Museu de Arte Pampulha; Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais; reforma geral do prédio da Secretaria de Fazenda e do prédio do Unicentro Newton Paiva, em Belo Horizonte; reforma e ampliação da Escola Estadual Elisa Andrade, em Caxambu; construção do Centro Integrado Sesi-Senai em São João Nepomuceno; construção de ponte sobre o Rio Lamberto em Claro dos Poções; ponte sobre o Rio Grande na BR-381; Escola Estadual Iraci Lopes Lisboa, em Urucuia; e o Centro Cultural de Tiradentes, em Tiradentes.

A perda do Dr. Henrique foi motivo da mais profunda tristeza para todos que compartilharam a sua vida: familiares, amigos e colegas de trabalho, que reconheciam nele uma pessoa muito especial.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobre pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.