PL PROJETO DE LEI 2331/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.331/2005
Institui o Dia do Perito Examinador de Trânsito e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Examinador de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2005.
Arlen Santiago
Justificação: O projeto de lei que apresento tem o objetivo de instituir o Dia do Perito Examinador de Trânsito, expressando o respeito e o reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais que atuam nessa área.
A função é exercida em cargo de confiança, por policiais civis, que atuam em atividades cotidianas em suas unidades policiais, e ainda em banca examinadora, em que, por exigência do Código Nacional de Trânsito, todos os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação devem se submeter a exames de avaliação teórica e prática de direção e condução de veículos automotores, sendo, para a aplicação desses testes, necessária a avaliação do Perito Examinador de Trânsito.
São realizados cerca de 800 exames diários na Capital mineira, e, devido à seriedade da contribuição dos examinadores, Minas Gerais é reconhecido no território nacional, por possuir a carteira de habilitação mais confiável.
Diante do exposto, compreendemos ser justa e oportuna esta causa e pedimos aos nobres Deputados desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia do Perito Examinador de Trânsito e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Examinador de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2005.
Arlen Santiago
Justificação: O projeto de lei que apresento tem o objetivo de instituir o Dia do Perito Examinador de Trânsito, expressando o respeito e o reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais que atuam nessa área.
A função é exercida em cargo de confiança, por policiais civis, que atuam em atividades cotidianas em suas unidades policiais, e ainda em banca examinadora, em que, por exigência do Código Nacional de Trânsito, todos os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação devem se submeter a exames de avaliação teórica e prática de direção e condução de veículos automotores, sendo, para a aplicação desses testes, necessária a avaliação do Perito Examinador de Trânsito.
São realizados cerca de 800 exames diários na Capital mineira, e, devido à seriedade da contribuição dos examinadores, Minas Gerais é reconhecido no território nacional, por possuir a carteira de habilitação mais confiável.
Diante do exposto, compreendemos ser justa e oportuna esta causa e pedimos aos nobres Deputados desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.