PL PROJETO DE LEI 2320/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.320/2005

Declara de utilidade pública o Hospital João César de Oliveira, com sede no Município de Rio Vermelho.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital João César de Oliveira, com sede no Município de Rio Vermelho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de maio de 2005.

Ivair Nogueira

Justificação: A entidade filantrópica Hospital João César de Oliveira, com sede no Município de Rio Vermelho, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, foi instituída em 19/8/2000, conforme documentação anexa, como associação de caridade, destinada a prestar assistência médica a pessoas indigentes ou necessitadas, embora atenda também outros pacientes mediante remuneração. Neste caso, a renda é utilizada para manutenção da entidade, que presta relevantes serviços à comunidade de Rio Vermelho e região.

Conforme atestado apresentado, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores e está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano.

Por atender, segundo a documentação apresentada, aos requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005, a entidade por certo contará com o apoio dos nobres pares desta Casa para que lhe seja concedido o título declaratório de utilidade pública estadual.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.