PL PROJETO DE LEI 2310/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.310/2005
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2005.
Paulo Piau - Olinto Godinho - Fábio Avelar.
Justificação: A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, também denominada Loja Maçônica Cidadania, foi fundada em 1º/6/2001 pelo Decreto nº 1.443 da citada Potência Maçônica, sendo uma sociedade civil de direito privado, apartidária, sem discriminação religiosa e social.
A Loja Maçônica Cidadania é uma instituição iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista que tem por objetivo a prática desinteressada da beneficência e o incentivo à instrução e à cultura, pugnando pelo fortalecimento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade. Proclama os princípios gerais da Maçonaria expressos na Constituição da Mui Respeitável Grande Loja Maçônica de Minas Gerais.
É uma instituição filosófica, que proclama a liberdade de consciência como sacratíssimo direito humano e não impõe limite à investigação da verdade, sendo exigida de todos a maior tolerância possível como forma de atingir esta liberdade.
A maçonaria é uma instituição criada para combater tudo o que atente contra a razão e contra o espírito de fraternidade universal. Além da defesa da honra ao trabalho em suas formas honestas, dispõe sobre o dever, a que nenhuma pessoa válida pode fugir.
Diversos trabalhos são desenvolvidos pela entidade, como a Carta Aberta contra a Internacionalização da Amazônia, o programa de revitalização da Vita Sopa, aproveitando alimentos não consumidos pelo Ceasa, o Projeto Cidade dos Anjos em andamento no Município de Jeceaba, no Distrito de Santa Quitéria, localizado a 80km de Belo Horizonte, com o objetivo de abrigar maçons na terceira idade.
Mister se faz destacar os inúmeros projetos em prol da sociedade na área social, da segurança pública, do abastecimento, da distribuição de alimentos e no combate à alta carga tributária.
Em fase final de elaboração está o Lar Abrigo desenvolvido pela Fraternidade Feminina da Loja Maçônica Cidadania, onde as esposas dos maçons estarão realizando um trabalho de assistência ao necessitado do interior que estiver em tratamento médico na Capital, especialmente no Hospital São Francisco, no Bairro da Graça.
A Loja Maçônica Cidadania teve sua criação alicerçada em um pilar básico: atuar politicamente com cidadãos comprometidos em trabalhar por uma sociedade melhor, com uma postura condizente com a filosofia e moral maçônica, existindo uma discussão política de alto nível, sem conotação partidária ou ideológica, mas uma política voltada para os interesses maiores na Nação brasileira.
Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei Estadual nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004 e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2005.
Paulo Piau - Olinto Godinho - Fábio Avelar.
Justificação: A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cidadania, nº 275, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, também denominada Loja Maçônica Cidadania, foi fundada em 1º/6/2001 pelo Decreto nº 1.443 da citada Potência Maçônica, sendo uma sociedade civil de direito privado, apartidária, sem discriminação religiosa e social.
A Loja Maçônica Cidadania é uma instituição iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista que tem por objetivo a prática desinteressada da beneficência e o incentivo à instrução e à cultura, pugnando pelo fortalecimento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade. Proclama os princípios gerais da Maçonaria expressos na Constituição da Mui Respeitável Grande Loja Maçônica de Minas Gerais.
É uma instituição filosófica, que proclama a liberdade de consciência como sacratíssimo direito humano e não impõe limite à investigação da verdade, sendo exigida de todos a maior tolerância possível como forma de atingir esta liberdade.
A maçonaria é uma instituição criada para combater tudo o que atente contra a razão e contra o espírito de fraternidade universal. Além da defesa da honra ao trabalho em suas formas honestas, dispõe sobre o dever, a que nenhuma pessoa válida pode fugir.
Diversos trabalhos são desenvolvidos pela entidade, como a Carta Aberta contra a Internacionalização da Amazônia, o programa de revitalização da Vita Sopa, aproveitando alimentos não consumidos pelo Ceasa, o Projeto Cidade dos Anjos em andamento no Município de Jeceaba, no Distrito de Santa Quitéria, localizado a 80km de Belo Horizonte, com o objetivo de abrigar maçons na terceira idade.
Mister se faz destacar os inúmeros projetos em prol da sociedade na área social, da segurança pública, do abastecimento, da distribuição de alimentos e no combate à alta carga tributária.
Em fase final de elaboração está o Lar Abrigo desenvolvido pela Fraternidade Feminina da Loja Maçônica Cidadania, onde as esposas dos maçons estarão realizando um trabalho de assistência ao necessitado do interior que estiver em tratamento médico na Capital, especialmente no Hospital São Francisco, no Bairro da Graça.
A Loja Maçônica Cidadania teve sua criação alicerçada em um pilar básico: atuar politicamente com cidadãos comprometidos em trabalhar por uma sociedade melhor, com uma postura condizente com a filosofia e moral maçônica, existindo uma discussão política de alto nível, sem conotação partidária ou ideológica, mas uma política voltada para os interesses maiores na Nação brasileira.
Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei Estadual nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004 e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.