PL PROJETO DE LEI 2290/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.290/2005
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel em Brasília - DF.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Brasília – DF, bloco de quatro salas no Edifício JK, Setor Comercial Sul, com a área total de até 250m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à sede da Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal e de outros órgãos do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel em Brasília - DF.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Brasília – DF, bloco de quatro salas no Edifício JK, Setor Comercial Sul, com a área total de até 250m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à sede da Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal e de outros órgãos do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.