PL PROJETO DE LEI 2283/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.283/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima - APAC/NI -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima - APAC/NI -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2005.
Zé Maia
Justificação: Os trabalhos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima têm por objetivo a readaptação dos sentenciados, dos presidiários e dos egressos dos presídios da Comarca de Nova Lima, através de parceria com o Judiciário, o Ministério Público e os Poderes Executivos locais. De forma complementar, presta assistência às respectivas famílias, buscando incentivar e facilitar a aproximação entre eles em um processo de participação concreta na consolidação da cidadania.
Todos os serviços são prestados gratuita e permanentemente, de maneira a garantir aos reclusos e aos ex-presidiários direitos assegurados por lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima - APAC/NI -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima - APAC/NI -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2005.
Zé Maia
Justificação: Os trabalhos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima têm por objetivo a readaptação dos sentenciados, dos presidiários e dos egressos dos presídios da Comarca de Nova Lima, através de parceria com o Judiciário, o Ministério Público e os Poderes Executivos locais. De forma complementar, presta assistência às respectivas famílias, buscando incentivar e facilitar a aproximação entre eles em um processo de participação concreta na consolidação da cidadania.
Todos os serviços são prestados gratuita e permanentemente, de maneira a garantir aos reclusos e aos ex-presidiários direitos assegurados por lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.