PL PROJETO DE LEI 2267/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.267/2005
Declara de utilidade pública a entidade Obra Social Santa Isabel, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Santa Isabel, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.
Márcio Passos
Justificação: A entidade Obra Social Santa Isabel, com sede na Rua José Augusto Faria, 50, Vila São João, no Município de Teófilo Otôni, tem a finalidade de efetivar a proteção socioassistencial beneficente, num serviço de promoção, prevenção, proteção e inclusão social, dentro da política de proteção social básica, voltada para o atendimento a pessoas em situação de risco social, crianças, adolescentes, jovens, mulher chefe de família e idosos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Obra Social Santa Isabel, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Santa Isabel, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.
Márcio Passos
Justificação: A entidade Obra Social Santa Isabel, com sede na Rua José Augusto Faria, 50, Vila São João, no Município de Teófilo Otôni, tem a finalidade de efetivar a proteção socioassistencial beneficente, num serviço de promoção, prevenção, proteção e inclusão social, dentro da política de proteção social básica, voltada para o atendimento a pessoas em situação de risco social, crianças, adolescentes, jovens, mulher chefe de família e idosos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.