PL PROJETO DE LEI 2266/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.266/2005
Cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica do Cercadinho, situada no Município de Belo Horizonte, com área total aproximada de 247 ha (duzentos e quarenta e sete hectares), cujos limites e confrontações são descritos no anexo desta lei.
Parágrafo único - Essa Estação Ecológica tem por finalidade proteger o manancial de abastecimento público do Cercadinho, bem como o aqüífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local.
Art. 2º - A administração da Estação Ecológica do Cercadinho, criada por esta lei, compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG -, ou sua sucessora, se integrante da estrutura do Estado.
Parágrafo único - As áreas de captação, tratamento e distribuição de águas utilizadas pela COPASA-MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.
Art. 3º - O IEF, com o apoio da COPASA, elaborará o plano de manejo da Estação Ecológica do Cercadinho no prazo de até dezoito meses após a publicação desta lei.
§ 1º - O plano de manejo incluirá o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental;
§ 2º - Incumbe ao IEF a fiscalização do cumprimento do plano de manejo.
Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou processo judicial, a área necessária à implantação da Estação Ecológica do Cercadinho, compreendida nos limites previstos no anexo desta lei.
Parágrafo único - Até que as terras destinadas a Estação Ecológica do Cercadinho estejam sob o efetivo domínio e posse do poder público, fica proibido qualquer forma de desmatamento de vegetação nativa ou outra atividade que possa contrariar as finalidades de criação dessa Estação Ecológica, de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.
Lúcia Pacífico
Anexo
Conforme carta topográfica de Belo Horizonte, folha SE.23.ZC- VI-3.SO: o ponto de partida (P.P.) foi materializado no eixo dos cruzamentos do viaduto da Avenida Raja Gabaglia com a Rodovia BR- 040 - trecho Belo Horizonte - Rio de Janeiro, de coordenadas 610.310m E e 7.791.210m N; daí, segue pelo eixo da BR-040 em direção ao Rio de Janeiro, na distância de 300,00m, até atingir o ponto 1, no eixo da rodovia, de coordenadas 610.200m E e 7.790.930m N; daí, segue pelo divisor de águas na distância de 540,00m, até atingir o ponto 2, de coordenadas 610.480m E e 7.790.450m N, situado no divisor de águas da bacia de captação do córrego Cercadinho e limite dos Municípios de Belo Horizonte - Nova Lima; daí, segue pelo divisor de águas e limite dos municípios citados, na distância aproximada de 1.260,00m, até atingir o ponto 3, de coordenadas 609.820m E e 7.789.410m S, situado no local denominado morro do Rabelo; daí, segue pelo divisor de águas e limites dos municípios citados, na distância aproximada de 620,00m, até atingir o ponto 4, de coordenadas 609.310m E e 7.789.040m N; daí, segue pelo divisor de águas dos córregos Cercadinho e Olhos d'Água, na distância de 1.230,00m, até atingir o ponto 5, de coordenadas 608.620m E e 7.790.160m; daí, segue pelo divisor de águas da captação do córrego Cercadinho, na distância aproximada de 1.450,00m, até atingir o ponto 6, situado no eixo do córrego Cercadinho e de coordenadas 608.930m E e 7.791.250m N; daí, segue pelo divisor de águas da captação, na distância de 480,00m, até atingir o ponto 7, de coordenadas 609.360m E e 7.791.390m N; daí, segue pelo divisor das bacias do córrego Cercadinho e do córrego do Leitão, na distância aproximada de 1.000,00m, até atingir o ponto 1, de coordenadas 610.200m E e 7.790.930m N.
Justificação: A proposição que ora apresentamos busca proteger, por meio da criação de uma estação ecológica, uma das mais importantes áreas verdes de Belo Horizonte e que ainda se encontra relativamente bem preservada. Ela está situada na serra do Curral, no final do Bairro Santa Lúcia e tem como vizinhos os Bairros das Mansões, Belvedere e Olhos D´água. Nessa área, situam- se as nascentes do córrego Cercadinho, um dos mananciais utilizados no abastecimento público de Belo Horizonte.
Essa condição de manancial foi reconhecida por Aarão Reis, engenheiro-chefe da equipe responsável pela construção, no final do século XIX, da nova Capital de Minas Gerais, com o objetivo de dotar a cidade de um fornecimento de água perene e de boa qualidade. Dessa fonte se retira, ainda hoje, água pura e cristalina, de maneira que a COPASA-MG, antes de distribuí-la à população, só necessita adicionar-lhe cloro e flúor, em respeito à legislação federal de saúde.
A bacia hidrográfica do Cercadinho está situada numa área densamente povoada que vem sendo pressionada, em todos os seus limites, pela especulação imobiliária. Isso promove invasões e provoca a construção de edificações, até mesmo com o aval de órgãos municipais que deveriam zelar pela sua integridade. Essa bacia foi alçada à condição de Área de Proteção Especial - APE -, por decreto estadual em 1982. Em 1990, novo decreto redefiniu seu perímetro, com o contorno atual.
Na condição de APE, cabe ao Estado decidir sobre qualquer projeto de parcelamento e desmembramento do solo em seus domínios, conforme determina a Lei Federal nº 6.766, de 1979, e o Decreto Estadual nº 39.585, de 1998. O decreto estipula, no § 1º do art. 5º, que a anuência do Estado será precedida de licença de instalação a ser emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; entretanto, há informações preocupantes dando conta de que essa diretriz não está sendo cumprida, o que põe em risco a preservação desse importante manancial.
A situação do abastecimento público de Belo Horizonte está se tornando a cada dia mais grave, pois a COPASA-MG se vê obrigada a captar água em locais cada vez mais distantes e sempre fora dos limites territoriais da Capital. Isso encarece a distribuição e o tratamento dessas águas, com o conseqüente aumento no custo para o consumidor. Esse é mais um motivo para preservarmos o manancial do Cercadinho, hoje praticamente a única opção de captação de água no território de Belo Horizonte.
Justifica-se a criação de uma estação ecológica porque a flora e a fauna da bacia são características de área de transição entre os ecossistemas do cerrado e da mata atlântica. Nesses casos, a interconexão fauna-flora é fundamental para a manutenção das características ecológicas da área, especialmente pela interação da fauna com a vegetação, a qual se dá por meio da dispersão das sementes, com a conseqüente conservação e renovação das espécies. Além disso, a preservação da mata e dos cursos d´água favorece o microclima da região, ainda considerado um dos mais agradáveis da Capital.
Assim, é urgente que se adotem medidas que assegurem o correto gerenciamento e a preservação das áreas produtoras de água, principalmente as de abastecimento público. Em regiões de alta densidade populacional, como a do Cercadinho, é prioridade que deve ser tratada como estratégica e de segurança pública. Para isso, é necessário que o Estado, guardião do interesse coletivo, tenha a posse efetiva dessas áreas, o que pretendemos com a criação de uma estação ecológica, nos moldes deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica do Cercadinho, situada no Município de Belo Horizonte, com área total aproximada de 247 ha (duzentos e quarenta e sete hectares), cujos limites e confrontações são descritos no anexo desta lei.
Parágrafo único - Essa Estação Ecológica tem por finalidade proteger o manancial de abastecimento público do Cercadinho, bem como o aqüífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local.
Art. 2º - A administração da Estação Ecológica do Cercadinho, criada por esta lei, compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG -, ou sua sucessora, se integrante da estrutura do Estado.
Parágrafo único - As áreas de captação, tratamento e distribuição de águas utilizadas pela COPASA-MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.
Art. 3º - O IEF, com o apoio da COPASA, elaborará o plano de manejo da Estação Ecológica do Cercadinho no prazo de até dezoito meses após a publicação desta lei.
§ 1º - O plano de manejo incluirá o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental;
§ 2º - Incumbe ao IEF a fiscalização do cumprimento do plano de manejo.
Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou processo judicial, a área necessária à implantação da Estação Ecológica do Cercadinho, compreendida nos limites previstos no anexo desta lei.
Parágrafo único - Até que as terras destinadas a Estação Ecológica do Cercadinho estejam sob o efetivo domínio e posse do poder público, fica proibido qualquer forma de desmatamento de vegetação nativa ou outra atividade que possa contrariar as finalidades de criação dessa Estação Ecológica, de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.
Lúcia Pacífico
Anexo
Conforme carta topográfica de Belo Horizonte, folha SE.23.ZC- VI-3.SO: o ponto de partida (P.P.) foi materializado no eixo dos cruzamentos do viaduto da Avenida Raja Gabaglia com a Rodovia BR- 040 - trecho Belo Horizonte - Rio de Janeiro, de coordenadas 610.310m E e 7.791.210m N; daí, segue pelo eixo da BR-040 em direção ao Rio de Janeiro, na distância de 300,00m, até atingir o ponto 1, no eixo da rodovia, de coordenadas 610.200m E e 7.790.930m N; daí, segue pelo divisor de águas na distância de 540,00m, até atingir o ponto 2, de coordenadas 610.480m E e 7.790.450m N, situado no divisor de águas da bacia de captação do córrego Cercadinho e limite dos Municípios de Belo Horizonte - Nova Lima; daí, segue pelo divisor de águas e limite dos municípios citados, na distância aproximada de 1.260,00m, até atingir o ponto 3, de coordenadas 609.820m E e 7.789.410m S, situado no local denominado morro do Rabelo; daí, segue pelo divisor de águas e limites dos municípios citados, na distância aproximada de 620,00m, até atingir o ponto 4, de coordenadas 609.310m E e 7.789.040m N; daí, segue pelo divisor de águas dos córregos Cercadinho e Olhos d'Água, na distância de 1.230,00m, até atingir o ponto 5, de coordenadas 608.620m E e 7.790.160m; daí, segue pelo divisor de águas da captação do córrego Cercadinho, na distância aproximada de 1.450,00m, até atingir o ponto 6, situado no eixo do córrego Cercadinho e de coordenadas 608.930m E e 7.791.250m N; daí, segue pelo divisor de águas da captação, na distância de 480,00m, até atingir o ponto 7, de coordenadas 609.360m E e 7.791.390m N; daí, segue pelo divisor das bacias do córrego Cercadinho e do córrego do Leitão, na distância aproximada de 1.000,00m, até atingir o ponto 1, de coordenadas 610.200m E e 7.790.930m N.
Justificação: A proposição que ora apresentamos busca proteger, por meio da criação de uma estação ecológica, uma das mais importantes áreas verdes de Belo Horizonte e que ainda se encontra relativamente bem preservada. Ela está situada na serra do Curral, no final do Bairro Santa Lúcia e tem como vizinhos os Bairros das Mansões, Belvedere e Olhos D´água. Nessa área, situam- se as nascentes do córrego Cercadinho, um dos mananciais utilizados no abastecimento público de Belo Horizonte.
Essa condição de manancial foi reconhecida por Aarão Reis, engenheiro-chefe da equipe responsável pela construção, no final do século XIX, da nova Capital de Minas Gerais, com o objetivo de dotar a cidade de um fornecimento de água perene e de boa qualidade. Dessa fonte se retira, ainda hoje, água pura e cristalina, de maneira que a COPASA-MG, antes de distribuí-la à população, só necessita adicionar-lhe cloro e flúor, em respeito à legislação federal de saúde.
A bacia hidrográfica do Cercadinho está situada numa área densamente povoada que vem sendo pressionada, em todos os seus limites, pela especulação imobiliária. Isso promove invasões e provoca a construção de edificações, até mesmo com o aval de órgãos municipais que deveriam zelar pela sua integridade. Essa bacia foi alçada à condição de Área de Proteção Especial - APE -, por decreto estadual em 1982. Em 1990, novo decreto redefiniu seu perímetro, com o contorno atual.
Na condição de APE, cabe ao Estado decidir sobre qualquer projeto de parcelamento e desmembramento do solo em seus domínios, conforme determina a Lei Federal nº 6.766, de 1979, e o Decreto Estadual nº 39.585, de 1998. O decreto estipula, no § 1º do art. 5º, que a anuência do Estado será precedida de licença de instalação a ser emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; entretanto, há informações preocupantes dando conta de que essa diretriz não está sendo cumprida, o que põe em risco a preservação desse importante manancial.
A situação do abastecimento público de Belo Horizonte está se tornando a cada dia mais grave, pois a COPASA-MG se vê obrigada a captar água em locais cada vez mais distantes e sempre fora dos limites territoriais da Capital. Isso encarece a distribuição e o tratamento dessas águas, com o conseqüente aumento no custo para o consumidor. Esse é mais um motivo para preservarmos o manancial do Cercadinho, hoje praticamente a única opção de captação de água no território de Belo Horizonte.
Justifica-se a criação de uma estação ecológica porque a flora e a fauna da bacia são características de área de transição entre os ecossistemas do cerrado e da mata atlântica. Nesses casos, a interconexão fauna-flora é fundamental para a manutenção das características ecológicas da área, especialmente pela interação da fauna com a vegetação, a qual se dá por meio da dispersão das sementes, com a conseqüente conservação e renovação das espécies. Além disso, a preservação da mata e dos cursos d´água favorece o microclima da região, ainda considerado um dos mais agradáveis da Capital.
Assim, é urgente que se adotem medidas que assegurem o correto gerenciamento e a preservação das áreas produtoras de água, principalmente as de abastecimento público. Em regiões de alta densidade populacional, como a do Cercadinho, é prioridade que deve ser tratada como estratégica e de segurança pública. Para isso, é necessário que o Estado, guardião do interesse coletivo, tenha a posse efetiva dessas áreas, o que pretendemos com a criação de uma estação ecológica, nos moldes deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.