PL PROJETO DE LEI 2203/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.203/2005
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Sra. Maria Inêz Castro Moreira o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Sra. Maria Inêz Castro Moreira o imóvel constituído de um terreno com área de 2.008,50m² (dois mil e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na localidade denominada Fazenda de Monte Redondo, no Município de Argirita, doado ao Estado de Minas Gerais, pelo Sr. Osmar Barbosa de Castro e sua mulher, através da escritura pública lavrada em 1967, no livro 51-A, a fls. 98, v., registrada sob o nº 21.700, a fls. 218, no livro 3M, em 5 de maio de 1967, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único - O imóvel objeto da reversão, a que se refere o art. 1º, cujo uso se tornou desnecessário pelo outorgado donatário, destina-se ao patrimônio da herdeira outorgante, nos termos do Formal de Partilha, julgado em 17 de setembro de 1985, registrado sob o nº 13.113, em 29 de outubro de 1985, no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2005.
Leonardo Moreira
Justificação: Em 5/5/67, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, no livro 51-A, a fls. 98, v., registro nº 21.700, a fls. 218, no livro 3M, foi lavrada a escritura pública de doação, sem reserva alguma, ao Estado de Minas Gerais, pelo Sr. Osmar Barbosa de Castro e por sua mulher, de um terreno com 2.008,50m², destinada à construção de uma escola estadual.
A medida, consubstanciada na proposta anexa, se reveste de caráter excepcional, porquanto da doação ao Estado originou-se a construção da Escola Estadual Monte Redondo, que funcionou no local até 1987, sendo, então, solicitada a sua desvinculação pela Secretaria de Educação em 26/3/2001, pelo Ofício nº 596/2001, tornando-se assim, totalmente desnecessária à Secretaria de Educação.
A Sra. Maria Inêz Castro Moreira, herdeira dos doadores, solicitou a reversão do citado imóvel em 21/6/2000, por já não funcionar no local a referida escola, tendo sido descumprida a sua destinação.
A Secretaria de Recursos Humanos e Administração - SERHA -, do ponto de vista técnico, manifestado em 12/4/2002, pelo Ofício nº 567/2002, concluiu favoravelmente pela reversão pretendida, tendo a justificá-la a falta de necessidade de utilização do imóvel pelo Estado.
O acolhimento da proposta pela egrégia Assembléia Legislativa significa a reversão do imóvel em favor da herdeira, conforme transcrito no formal de partilha, a fls. 13, constante no processo que faço anexar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Sra. Maria Inêz Castro Moreira o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Sra. Maria Inêz Castro Moreira o imóvel constituído de um terreno com área de 2.008,50m² (dois mil e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na localidade denominada Fazenda de Monte Redondo, no Município de Argirita, doado ao Estado de Minas Gerais, pelo Sr. Osmar Barbosa de Castro e sua mulher, através da escritura pública lavrada em 1967, no livro 51-A, a fls. 98, v., registrada sob o nº 21.700, a fls. 218, no livro 3M, em 5 de maio de 1967, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único - O imóvel objeto da reversão, a que se refere o art. 1º, cujo uso se tornou desnecessário pelo outorgado donatário, destina-se ao patrimônio da herdeira outorgante, nos termos do Formal de Partilha, julgado em 17 de setembro de 1985, registrado sob o nº 13.113, em 29 de outubro de 1985, no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2005.
Leonardo Moreira
Justificação: Em 5/5/67, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, no livro 51-A, a fls. 98, v., registro nº 21.700, a fls. 218, no livro 3M, foi lavrada a escritura pública de doação, sem reserva alguma, ao Estado de Minas Gerais, pelo Sr. Osmar Barbosa de Castro e por sua mulher, de um terreno com 2.008,50m², destinada à construção de uma escola estadual.
A medida, consubstanciada na proposta anexa, se reveste de caráter excepcional, porquanto da doação ao Estado originou-se a construção da Escola Estadual Monte Redondo, que funcionou no local até 1987, sendo, então, solicitada a sua desvinculação pela Secretaria de Educação em 26/3/2001, pelo Ofício nº 596/2001, tornando-se assim, totalmente desnecessária à Secretaria de Educação.
A Sra. Maria Inêz Castro Moreira, herdeira dos doadores, solicitou a reversão do citado imóvel em 21/6/2000, por já não funcionar no local a referida escola, tendo sido descumprida a sua destinação.
A Secretaria de Recursos Humanos e Administração - SERHA -, do ponto de vista técnico, manifestado em 12/4/2002, pelo Ofício nº 567/2002, concluiu favoravelmente pela reversão pretendida, tendo a justificá-la a falta de necessidade de utilização do imóvel pelo Estado.
O acolhimento da proposta pela egrégia Assembléia Legislativa significa a reversão do imóvel em favor da herdeira, conforme transcrito no formal de partilha, a fls. 13, constante no processo que faço anexar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.