PL PROJETO DE LEI 2171/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.171/2005
Dá denominação à Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominada Rodovia Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.
Parágrafo único - O DER-MG providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2005.
Gustavo Valadares
Justificação: Com base na Lei nº 13.408, de 21/12/99, tem por objetivo esta proposição de lei dar à Rodovia MG-435, que liga Caeté à BR-381, a denominação de Rodovia Presidente Tancredo Neves, em homenagem e respeito a esse grande homem público mineiro, forte pilar no processo de redemocratização deste País, e que, enquanto Governador, trabalhou incansavelmente pelo engrandecimento deste Estado, sempre sob os auspícios da liberdade e do desenvolvimento, com fundamento na referida lei.
O Município de Caeté dá destaque especial ao saudoso Presidente Tancredo Neves, que por vezes dirigiu-se até o Santuário da Serra da Piedade - Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais - para lá realizar suas preces e pedir a proteção divina nos momentos de maior dificuldade enfrentados no embate político diário, feito repetido pelo seu neto e atual Governador do Estado.
Tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e com certeza encontrará eco em toda a população caeteense, que sempre respeitou e admirou a figura de Tancredo Neves. Espero poder contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação à Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominada Rodovia Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.
Parágrafo único - O DER-MG providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2005.
Gustavo Valadares
Justificação: Com base na Lei nº 13.408, de 21/12/99, tem por objetivo esta proposição de lei dar à Rodovia MG-435, que liga Caeté à BR-381, a denominação de Rodovia Presidente Tancredo Neves, em homenagem e respeito a esse grande homem público mineiro, forte pilar no processo de redemocratização deste País, e que, enquanto Governador, trabalhou incansavelmente pelo engrandecimento deste Estado, sempre sob os auspícios da liberdade e do desenvolvimento, com fundamento na referida lei.
O Município de Caeté dá destaque especial ao saudoso Presidente Tancredo Neves, que por vezes dirigiu-se até o Santuário da Serra da Piedade - Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais - para lá realizar suas preces e pedir a proteção divina nos momentos de maior dificuldade enfrentados no embate político diário, feito repetido pelo seu neto e atual Governador do Estado.
Tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e com certeza encontrará eco em toda a população caeteense, que sempre respeitou e admirou a figura de Tancredo Neves. Espero poder contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.