PL PROJETO DE LEI 2158/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.158/2005

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Janaúba - ADEJAN -, com sede no Município de Janaúba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Janaúba - ADEJAN -, com sede no Município de Janaúba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2005.

André Quintão

Justificação: A entidade foi criada em virtude da união de pessoas portadoras de necessidades especiais, técnicos da EMATER e da Previdência Social de Janaúba com o objetivo de promover a capacitação e a integração de crianças, jovens, adultos e idosos deficientes. São oferecidos cursos em diversas áreas: alfabetização Braille, música, teatro, informática, fisioterapia, etc. Alguns desafios foram propostos para os próximos anos, como a construção de sede própria, com aquisição de mobiliário especial, sala de aula voltada para alfabetização Braille, criação de centro de apoio e atendimento médico-odontológico e albergue para os usuários de outras cidades.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.