PL PROJETO DE LEI 2142/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.142/2005
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2005.
Paulo Piau
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo, fundado em 29/10/97, é obra unida à Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, atua na cidade de Prata e constitui associação civil, com personalidade jurídica, de natureza beneficente, caritativa e de assistência social.
A entidade desenvolve trabalhos voltados para o atendimento à pessoa idosa, oferecendo hospedagem e alimentação em sua sede e atendimento médico, hospitalar e dentário junto aos hospitais, ao Pronto Atendimento Municipal - PAM - e ao Consultório Odontológico Municipal - COM.
Mister se faz ressaltar que a entidade é dirigida por vicentinos, pessoas idôneas que não são remuneradas e se dispõem a trabalhar em prol dos idosos desassistidos, visando proporcionar- lhes melhor qualidade de vida. Trata-se da única entidade na cidade de Prata que cuida dos idosos, daí a sua extrema relevância para a sociedade local.
Ela realiza freqüentemente atividades festivas para o entretenimento e lazer dos idosos, além de eventos religiosos e culturais.
Foi construída uma horta na sede da entidade, com a finalidade de produzir diversas hortaliças, que são utilizadas para enriquecer a alimentação dos internos.
A instituição contratou também uma equipe para a elaboração do laudo técnico de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas, que é composto pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Tratando-se de entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e cumpre todos os requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2005.
Paulo Piau
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo, fundado em 29/10/97, é obra unida à Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, atua na cidade de Prata e constitui associação civil, com personalidade jurídica, de natureza beneficente, caritativa e de assistência social.
A entidade desenvolve trabalhos voltados para o atendimento à pessoa idosa, oferecendo hospedagem e alimentação em sua sede e atendimento médico, hospitalar e dentário junto aos hospitais, ao Pronto Atendimento Municipal - PAM - e ao Consultório Odontológico Municipal - COM.
Mister se faz ressaltar que a entidade é dirigida por vicentinos, pessoas idôneas que não são remuneradas e se dispõem a trabalhar em prol dos idosos desassistidos, visando proporcionar- lhes melhor qualidade de vida. Trata-se da única entidade na cidade de Prata que cuida dos idosos, daí a sua extrema relevância para a sociedade local.
Ela realiza freqüentemente atividades festivas para o entretenimento e lazer dos idosos, além de eventos religiosos e culturais.
Foi construída uma horta na sede da entidade, com a finalidade de produzir diversas hortaliças, que são utilizadas para enriquecer a alimentação dos internos.
A instituição contratou também uma equipe para a elaboração do laudo técnico de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas, que é composto pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Tratando-se de entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância na comunidade onde atua e cumpre todos os requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.