PL PROJETO DE LEI 2123/2005
PROJETO DE LEI N° 2.123/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel constituído de um terreno com a área de 760,50m2, situado na Rua Alferes Gomes de Medela, no Bairro São João, nesse município, registrado sob o nº 1 da matrícula 29.255, a fls. 1/2 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se a prover a integração social, por meio de atividades nos campos da assistência social da criança e do adolescente.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2005.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Visa esta proposição a doar imóvel ao Município de Pouso Alegre, para que nele funcione uma unidade educacional que permita sejam retirados das ruas os menores, que ali receberão acompanhamento pedagógico, orientação educacional e cursos de profissionalização, além de ser promovida sua integração social.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel constituído de um terreno com a área de 760,50m2, situado na Rua Alferes Gomes de Medela, no Bairro São João, nesse município, registrado sob o nº 1 da matrícula 29.255, a fls. 1/2 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se a prover a integração social, por meio de atividades nos campos da assistência social da criança e do adolescente.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2005.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Visa esta proposição a doar imóvel ao Município de Pouso Alegre, para que nele funcione uma unidade educacional que permita sejam retirados das ruas os menores, que ali receberão acompanhamento pedagógico, orientação educacional e cursos de profissionalização, além de ser promovida sua integração social.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.