PL PROJETO DE LEI 2104/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.104/2005
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2005.
José Henrique
Justificação: A Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede à Avenida Hervê Cordovil s/n, Bairro Nossa Senhora da Aparecida, na cidade de Manhuaçu, destina- se a:
I - promover, realizar e patrocinar, direta ou indiretamente, iniciativas de educação e cultura para a formação integral da pessoa, especialmente com a criação de unidades esportivas de modo a possibilitar a continuidade nos estudos; II - combater o uso de drogas e a prostituição infantil; III - atuar junto aos poderes constituídos e à iniciativa privada, com vistas à propagação dos ideais e objetivos da Associação; IV - manter convênios com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; V- prestar, direta ou indiretamente, serviços à comunidade, através de cursos, seminários e outros;
A entidade se encontra em funcionamento desde 17/2/2002, sendo uma entidade civil, sem fins lucrativos. Diante do exposto, tendo em vista que a instituição atende plenamente aos requisitos legais para a declaração de utilidade pública em nível estadual, submeto à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2005.
José Henrique
Justificação: A Associação Esportiva Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede à Avenida Hervê Cordovil s/n, Bairro Nossa Senhora da Aparecida, na cidade de Manhuaçu, destina- se a:
I - promover, realizar e patrocinar, direta ou indiretamente, iniciativas de educação e cultura para a formação integral da pessoa, especialmente com a criação de unidades esportivas de modo a possibilitar a continuidade nos estudos; II - combater o uso de drogas e a prostituição infantil; III - atuar junto aos poderes constituídos e à iniciativa privada, com vistas à propagação dos ideais e objetivos da Associação; IV - manter convênios com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; V- prestar, direta ou indiretamente, serviços à comunidade, através de cursos, seminários e outros;
A entidade se encontra em funcionamento desde 17/2/2002, sendo uma entidade civil, sem fins lucrativos. Diante do exposto, tendo em vista que a instituição atende plenamente aos requisitos legais para a declaração de utilidade pública em nível estadual, submeto à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.