PL PROJETO DE LEI 2101/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.101/2005
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua promover o bem-estar social. Para tanto, promove, apóia, coordena ou orienta iniciativas que visem o desenvolvimento social, técnico, econômico e cultural da comunidade de Marilândia; realiza ou participa de campanhas com objetivo social, educativo ou cultural, inclusive as voltadas para saúde e lazer; realiza programas cívicos e de saúde, educação e alimentação.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua promover o bem-estar social. Para tanto, promove, apóia, coordena ou orienta iniciativas que visem o desenvolvimento social, técnico, econômico e cultural da comunidade de Marilândia; realiza ou participa de campanhas com objetivo social, educativo ou cultural, inclusive as voltadas para saúde e lazer; realiza programas cívicos e de saúde, educação e alimentação.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.