PL PROJETO DE LEI 2095/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.095/2005
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pirajuba o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pirajuba o imóvel constituído por terreno com área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado nessa cidade, na Rua Ambrozino Dias da Silva, 12 (antiga Rua Francisco David), confrotando pela frente numa extensão de 20,00m (vinte metros) com a rua acima citada; pelo lado direito numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade; pelo lado esquerdo numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade; e pelo fundo numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade, registrado sob o nº 3.192, no livro 3-E, págs. 100 a 1001, v., em 23 de junho de 1965, no Cartório de Notas do Município de Pirajuba.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à edificação de uma Unidade Integrada de Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a oferta de serviços de assistência social e amparo às pessoas de baixa renda, coordenado e adaptado às demandas sociais do município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2005.
Paulo Piau
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a reversão do referido terreno, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Pirajuba, expressa através de expediente encaminhado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Cesar Brunozzi. A reversão viabiliza a implementação de um projeto de vital importância para o Município de Pirajuba, ou seja, a edificação de uma Unidade Integrada de Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a oferta de serviços de assistência social e amparo às pessoas de parcos poderes econômicos, sendo coordenado e adaptado às demandas sociais do município.
A autorização deste parlamento encontra respaldo no fato de, atualmente, o terreno objeto desta proposição encontrar-se desocupado, não tendo nenhuma utilidade. Sua construção está em ruínas; os muros, caídos, um matagal em seu interior, sem nenhuma preservação; como se pode verificar nas fotografias anexas aos autos desta proposição.
O terreno urbano de propriedade do Estado de Minas Gerais, conforme certidão acostada no processo, foi doado em 1965 ao Estado pela Prefeitura Municipal de Pirajuba para construção do Posto de Saúde Helena de Almeida Castro, que foi inaugurado em 1975. Desde 1995 , aproximadamente há dez anos, houve sua demolição aguardando-se uma possível remodelagem, o que não ocorreu; porém o objetivo foi alcançado em outro próprio público municipal, que abrigou o atendimento à saúde e em que já se instalou o Programa Saúde da Família - PSF.
Sendo um imóvel que se encontra ocioso, com grandes mazelas, hoje ocupado aproximadamente por seis famílias pobres em um ambiente desumano, apresentando sérios riscos para a saúde e a segurança física desses posseiros, conclamamos os nobres pares a aprovar esta matéria com a finalidade de propiciar uma destinação social para a comunidade, especialmente para aquelas pessoas menos favorescidas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pirajuba o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pirajuba o imóvel constituído por terreno com área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado nessa cidade, na Rua Ambrozino Dias da Silva, 12 (antiga Rua Francisco David), confrotando pela frente numa extensão de 20,00m (vinte metros) com a rua acima citada; pelo lado direito numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade; pelo lado esquerdo numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade; e pelo fundo numa extensão de 20,00m (vinte metros) com terrenos da municipalidade, registrado sob o nº 3.192, no livro 3-E, págs. 100 a 1001, v., em 23 de junho de 1965, no Cartório de Notas do Município de Pirajuba.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à edificação de uma Unidade Integrada de Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a oferta de serviços de assistência social e amparo às pessoas de baixa renda, coordenado e adaptado às demandas sociais do município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2005.
Paulo Piau
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a reversão do referido terreno, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Pirajuba, expressa através de expediente encaminhado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Cesar Brunozzi. A reversão viabiliza a implementação de um projeto de vital importância para o Município de Pirajuba, ou seja, a edificação de uma Unidade Integrada de Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a oferta de serviços de assistência social e amparo às pessoas de parcos poderes econômicos, sendo coordenado e adaptado às demandas sociais do município.
A autorização deste parlamento encontra respaldo no fato de, atualmente, o terreno objeto desta proposição encontrar-se desocupado, não tendo nenhuma utilidade. Sua construção está em ruínas; os muros, caídos, um matagal em seu interior, sem nenhuma preservação; como se pode verificar nas fotografias anexas aos autos desta proposição.
O terreno urbano de propriedade do Estado de Minas Gerais, conforme certidão acostada no processo, foi doado em 1965 ao Estado pela Prefeitura Municipal de Pirajuba para construção do Posto de Saúde Helena de Almeida Castro, que foi inaugurado em 1975. Desde 1995 , aproximadamente há dez anos, houve sua demolição aguardando-se uma possível remodelagem, o que não ocorreu; porém o objetivo foi alcançado em outro próprio público municipal, que abrigou o atendimento à saúde e em que já se instalou o Programa Saúde da Família - PSF.
Sendo um imóvel que se encontra ocioso, com grandes mazelas, hoje ocupado aproximadamente por seis famílias pobres em um ambiente desumano, apresentando sérios riscos para a saúde e a segurança física desses posseiros, conclamamos os nobres pares a aprovar esta matéria com a finalidade de propiciar uma destinação social para a comunidade, especialmente para aquelas pessoas menos favorescidas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.