PL PROJETO DE LEI 2071/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.071/2005
Declara de utilidade pública a Sociedade Pequeninos de Deus, com sede no Município de Arcos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pequeninos de Deus, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2005.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Sociedade Pequeninos de Deus possui como objetivo primordial promover e assistir todas as pessoas, em qualquer faixa etária, com carência física, social, mental, espiritual ou cultural.
Para atingir suas metas, oferece aos assistidos alimentação, abrigo, vestuário, transporte, lazer, assistência médico-dentária, oficinas de aprendizagem, apoio e ajuda profissional.
Dessa maneira, busca implementar a integração dessas pessoas na comunidade, e seu exemplo concorre para estimular a solidariedade entre os cidadãos.
Pelos bons serviços prestados à coletividade, contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Pequeninos de Deus, com sede no Município de Arcos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pequeninos de Deus, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2005.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Sociedade Pequeninos de Deus possui como objetivo primordial promover e assistir todas as pessoas, em qualquer faixa etária, com carência física, social, mental, espiritual ou cultural.
Para atingir suas metas, oferece aos assistidos alimentação, abrigo, vestuário, transporte, lazer, assistência médico-dentária, oficinas de aprendizagem, apoio e ajuda profissional.
Dessa maneira, busca implementar a integração dessas pessoas na comunidade, e seu exemplo concorre para estimular a solidariedade entre os cidadãos.
Pelos bons serviços prestados à coletividade, contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.