PL PROJETO DE LEI 2062/2005

PROJETO DE LEI N° 2.062/2005

Dá nova denominação ao CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre, localizado nesse município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Passa a denominar-se CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada Professora Hermelinda Toledo o CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre, localizado nesse município.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2005.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: A proposta de se alterar a denominação do CESEC de Pouso Alegre para CESEC Professora Hermelinda Toledo atende aos anseios não só de seu corpo docente e discente como também da comunidade do Município de Pouso Alegre. A razão dessa vontade torna-se evidente ao se tomar conhecimento da história da ilustre figura que se pretende homenagear, a saudosa Profa. Hermelinda Toledo, que tanto contribuiu para a educação em Pouso Alegre.

Hermelinda Toledo nasceu em 24/7/10, na cidade sul-mineira de Congonhal. Fez o curso primário em sua terra natal e continuou os seus estudos no Colégio Santa Dorotéia, em Pouso Alegre.

Diplomou-se como normalista no referido Colégio, em 1928, com distinção em todas as matérias. Já no início de 1929 foi nomeada professora estadual em Senador José Bento, onde lecionou por um ano.

Casou-se ainda em 1929 com o farmacêutico Tuany Toledo, sendo removida para Congonhal e nomeada Diretora da atual Escola Estadual Mendes de Oliveira, onde trabalhou durante sete anos.

Mudou-se para Pouso Alegre em 1937, onde passou a lecionar como regente de turma na Escola Estadual Monsenhor José Paulino, escola em que permaneceu por quase 20 anos e na qual veio a aposentar-se, em 1955.

Amada por seus discípulos, muitos dos quais dela se recordam com doce lembrança, à Profa. Hermelinda Toledo sempre se faz referência para enaltecer-lhe as qualidades de mestra e mãe.

D. Hermelinda não somente cumpriu a sua missão; superou-se. No transcurso da vida inteira deixou marcas indeléveis, transmitindo coragem, autoconfiança, incutindo o significado da disciplina, o respeito pelo próximo, a importância do trabalho e o seu propósito, a fé em Deus em toda e qualquer circunstância. Sua dedicação à família e o seu exemplo de educadora fizeram dela a esposa idônea, a mãe amada, a mestra respeitada, a avó e bisavó tão querida.

Mulher cristã, deu exemplo a todos de seu devotamento, do encanto que a virtude produz, refletindo a luz da inspiração e da esperança. Para ela, a realidade de Deus sempre foi a maior realidade.

A humildade foi um dos traços marcantes do seu caráter. Era, de fato, humilde e bondosa. Distribuía o amor a todos os seus filhos, netos, bisnetos, ex-alunos, parentes e amigos. Na verdade, D. Hermelinda foi um modelo de virtudes cristãs. Um exemplo para todas as mulheres.

Faleceu em 13/12/96, em Pouso Alegre, onde foi sepultada, deixando no coração de seus amigos e admiradores uma lembrança imorredoura. Deixou uma grande descendência, com sete filhos que se tornaram reconhecidamente benfeitores da sociedade, no exercício de destacadas atividades, conforme desejo de D. Hermelinda e de seu esposo Tuany Toledo, a quem ela dedicava grande afeição.

O nome da homenageada, pelos amplos serviços prestados, notadamente à juventude de Pouso Alegre, certamente irá distinguir o educandário destinado a jovens e adultos, gravando definitivamente na memória coletiva os benefícios realizados por D. Hermelinda em toda a sua existência. Tal homenagem configurará sincera demonstração de gratidão da comunidade pouso-alegrense, pois todos recordam seu zelo, seu empenho, sua dedicação e seu exemplo de integridade moral, de personalidade marcante e de convicção quanto a seus ideais.

Por estas razões, aguardo dos meus nobres pares aprovação a esta nossa proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.