VET VETO 16350/2005
“MENSAGEM Nº 336/2005*
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 16.350, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Ouvida, a Secretaria de Estado de Educação assim se manifestou:
Razões do Veto
“De acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, os currículos do ensino médio e fundamental devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela; as escolas da rede estadual têm autonomia para formular seu projeto educacional compartilhado com a comunidade escolar, decidindo assim quais conteúdos integrarão a parte diversificada do seu quadro curricular.
Partindo dos princípios definidos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Ministério da Educação, num trabalho conjunto com educadores de todo o país, elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais, que constituem um referencial de qualidade para a educação no ensino médio e fundamental em todo o país, cujo compromisso com a construção da cidadania pede necessariamente uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva e a afirmação do princípio da participação política. Nessa perspectiva é que foram incorporadas como Temas Transversais as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo, contribuindo cada uma delas, de forma interdisciplinar, para a construção da cidadania.
Diante do exposto, conclui-se que os temas elencados na Proposição nº 16.350 já foram contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica, que, mesmo sendo diretrizes nacionais, atenderam a diversidade sociocultural e respeitam a autonomia das escolas na definição do seu currículo, não impondo nenhum tema ou conteúdo para a sua parte diversificada.”
São essas as razões que me levam a opor veto total à proposição em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros dessa egrégia Assembléia Legislativa.
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 16.350, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Ouvida, a Secretaria de Estado de Educação assim se manifestou:
Razões do Veto
“De acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, os currículos do ensino médio e fundamental devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela; as escolas da rede estadual têm autonomia para formular seu projeto educacional compartilhado com a comunidade escolar, decidindo assim quais conteúdos integrarão a parte diversificada do seu quadro curricular.
Partindo dos princípios definidos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Ministério da Educação, num trabalho conjunto com educadores de todo o país, elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais, que constituem um referencial de qualidade para a educação no ensino médio e fundamental em todo o país, cujo compromisso com a construção da cidadania pede necessariamente uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva e a afirmação do princípio da participação política. Nessa perspectiva é que foram incorporadas como Temas Transversais as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo, contribuindo cada uma delas, de forma interdisciplinar, para a construção da cidadania.
Diante do exposto, conclui-se que os temas elencados na Proposição nº 16.350 já foram contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica, que, mesmo sendo diretrizes nacionais, atenderam a diversidade sociocultural e respeitam a autonomia das escolas na definição do seu currículo, não impondo nenhum tema ou conteúdo para a sua parte diversificada.”
São essas as razões que me levam a opor veto total à proposição em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros dessa egrégia Assembléia Legislativa.
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.