MSG MENSAGEM 247/2004

“MENSAGEM Nº 247/2004*

Belo Horizonte, 16 de junho de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 1.517, publicado no Minas Gerais em 08 de abril de 2004, que altera o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 63, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

O art. 1º da emenda tem como objetivo apenas a adequação da ementa do projeto, em virtude das emendas ora apresentadas.

O art. 2º da emenda apresenta alterações no art. 2º do projeto, promovendo a criação de cargos de provimento em comissão, necessários à execução de projetos prioritários do Governo, bem como para dar suporte ao Conselho de Ética Pública e à Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O art 3º da emenda tem como escopo o incremento das funções de correição administrativa e desenvolvimento e pesquisa da Auditoria Geral do Estado, imprescindíveis ao Sistema Estadual de Auditoria Interna, através da transformação da Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa em Superintendência, e da transformação de cargos e criação de funções gratificadas.

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.517/2004

Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei nº 1.517/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Altera o art. 3º da Lei Delegada nº 63 e o art. 10 da Lei Delegada nº 92, ambas de 29 de janeiro de 2003, que dispõem, respectivamente sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Sistema Estadual de Auditoria Interna, reestrutura a Auditoria Geral do Estado e dá outras providências.”.

Art. 2º - O art. 2º e § 1º do Projeto de Lei 1.517/2004 passam a ter a seguinte redação, acrescido do parágrafo 4º:

"Art. 2º - Ficam criados um cargo de Diretor II, código MG- 05, quatro de Diretor de Projeto, código MG-88, um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, 11 de Assessor II, código MG-12 , 8 de Assessor I, código AS-01, um cargo de Coordenador-Geral do SISAP, código MG- 100, um cargo de Coordenador-Geral do SIAD, código MG-101, e um cargo de Coordenador-Geral do SIGPLAN, código MG-102, que passam a integrar o Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

§ 1º - A identificação e codificação dos cargos a que se refere o `caput´, bem como a forma de recrutamento, será estabelecida em decreto.

.......................................

§ 4º - um cargo de Assessor-Chefe, um Cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I criados no `caput´ serão alocados para dar suporte ao Conselho de Ética Pública, assim como um Cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I serão alocados na Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL.”.

Art. 3º - O Projeto de Lei nº 1.517/2004 fica acrescido dos seguintes artigos, renumerando os posteriores:

"Art. 3º - O art. 10 da Lei Delegada nº 92, de de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - .......................................

.....................................................

III - ..............................................

a) .................................................

IV - ..............................................

......................................................

VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento.

§ 1º - As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar, inferior ao nível de `Superintendência´ serão alteradas ou estabelecidas em decreto.”.

Art. 4º - Ficam transformados, no quadro especial constante do Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de Corregedor, código MG-08, em um cargo de Diretor III, código MG-04, de recrutamento amplo, mantida a mesma remuneração.

II - três cargos de Corregedor Assistente, código MG-14, em três cargos de Diretor II, código MG-05, de recrutamento limitado, mantida a mesma remuneração.

Parágrafo único - A identificação e lotação dos cargos criados neste artigo serão estabelecidas por Decreto do Governador do Estado.

Art. 5º - Ficam criadas seis Funções Gratificadas de Gerente de Área, com valor correspondente a 50% da remuneração do cargo de Diretor I, destinadas a servidores designados para a função de presidente de comissão processante e sindicante na Superintendência Central de Correição Administrativa.

Parágrafo único - As Funções gratificadas criadas no “caput” observarão o disposto nos §§ 1º a 3º e 5º do art. 10 da Lei Delegada nº 108, de 2003.

Art. 6º - A unidade administrativa Auditoria, integrante da estrutura orgânica da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Auditoria Seccional.

Parágrafo único - O cargo de Auditor-Chefe, do Quadro Especial da entidade mencionada no “caput”, passa a denominar-se Auditor Seccional, mantida a mesma codificação e remuneração.

Art. 7º - O inciso III do art. 10 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 fica acrescido de 02 (duas) Funções Gratificadas de Coordenador de Atividade Central.”

- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.517/2003. Publicada, fica a Mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão em ordem do dia da proposição.

* - Publicado de acordo com o texto original.