PL PROJETO DE LEI 2010/2004

PROJETO DE LEI Nº 2.010/2004

Autoriza o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar à Sociedade Católica de Educação de Uberlândia - SOCEUB - o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar à Sociedade Católica de Educação de Uberlândia - SOCEUB - o imóvel constituído de terreno com área de 6.030 m2 (seis mil e trinta metros quadrados), composto pelos lotes nºs 16 a 31 da quadra nº 96-A, remanescente de uma área total de 13.950m2, situada no Bairro Rezende Junqueira, no Município de Uberlândia, e registrada sob o nº 62.474, a fls. 103, do Livro 3-CE, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia.

Parágrafo único - O imóvel objeto da doação destina-se à construção da sede da Faculdade Católica de Uberlândia.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, de de 2004.

Luiz Humberto Carneiro

Justificação: O imóvel de que trata o projeto de lei é de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e parte remanescente de uma área total de 13.950m2.

A Sociedade Católica de Educação de Uberlândia - SOCEUB -, entidade filantrópica que não possui fins lucrativos, com autorização do MEC para o funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia, Pedagogia e Normal Superior, vem realizando suas atividades há um ano em prédio cedido provisoriamente pela Sociedade São Vicente de Paulo. Atualmente, suas instalações já não atendem à demanda estudantil, por ser insuficiente o número de salas de aula e exíguas as dimensões do imóvel.

Por isso, a SOCEUB vem solicitar a doação de parte do imóvel pertencente ao DER-MG para nele instalar a Faculdade Católica de Uberlândia e, assim, dar continuidade ao importante trabalho que vem desenvolvendo.

Ante o exposto, estamos certos de que os nobres colegas parlamentares prestarão o imprescindível apoio à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.