PL PROJETO DE LEI 1957/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.957/2004
Declara de utilidade pública a Associação Madre Tereza de Calcutá, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Madre Tereza de Calcutá, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2004.
Olinto Godinho
Justificação: A Associação Madre Tereza de Calcutá, do Município de Matozinhos, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado que tem por objetivo atendimentos beneficentes, filantrópicos e assistência social. Encontra-se registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Comarca de Matozinhos, com o nº 268, a fls. 63, Livro A-2, CNPJ nº 05.937.379/0001-80, com sede na Rua Grimald de Melo, 169, Bairro Granja Alvorada.
Sua diretoria é composta de pessoas idôneas e que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos. Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade reverterá a entidade congênere inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
A Associação atende a todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.830, de 1971, c/c o art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno.
Diante do exposto, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Madre Tereza de Calcutá, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Madre Tereza de Calcutá, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2004.
Olinto Godinho
Justificação: A Associação Madre Tereza de Calcutá, do Município de Matozinhos, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado que tem por objetivo atendimentos beneficentes, filantrópicos e assistência social. Encontra-se registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Comarca de Matozinhos, com o nº 268, a fls. 63, Livro A-2, CNPJ nº 05.937.379/0001-80, com sede na Rua Grimald de Melo, 169, Bairro Granja Alvorada.
Sua diretoria é composta de pessoas idôneas e que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos. Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade reverterá a entidade congênere inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
A Associação atende a todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.830, de 1971, c/c o art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno.
Diante do exposto, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.