PL PROJETO DE LEI 1944/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.944/2004
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, órgão executivo vinculado estatutariamente ao Conselho Central Nossa Senhora do Pilar da S.S.V.P, sem fins lucrativos, o qual tem por finalidade exercer atividades beneficentes, caritativas, culturais, promocionais e de assistência social, em trabalho conjunto com as unidades vicentinas.
Espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública o Conselho Particular Santo Antônio de Rio Acima da Sociedade de São Vicente de Paulo, órgão executivo vinculado estatutariamente ao Conselho Central Nossa Senhora do Pilar da S.S.V.P, sem fins lucrativos, o qual tem por finalidade exercer atividades beneficentes, caritativas, culturais, promocionais e de assistência social, em trabalho conjunto com as unidades vicentinas.
Espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.