PL PROJETO DE LEI 1926/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.926/2004
Declara de utilidade pública a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, outubro de 2004.
Roberto Carvalho
Justificação: A proposta de declarar a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre, entidade de utilidade pública, representa tão-somente o reconhecimento do relevante papel que a instituição desempenha junto à comunidade.
A CADA é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, em funcionamento desde 14/5/2003, que tem como princípios básicos e essenciais a não-discriminação dos indivíduos pela sua raça, credo ou preferência política e religiosa.
A associação tem por finalidade promover a saúde, a qualidade de vida e a recuperação de pessoas dependentes de substâncias químicas, drogas e álcool, podendo também promover em qualquer segmento da sociedade civil, atividades que comportem orientação, prevenção e combate à dependência química, através de palestras, conferências, seminários, etc., junto a seus membros associados, contribuindo assim para o exercício da cidadania.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, outubro de 2004.
Roberto Carvalho
Justificação: A proposta de declarar a CADA, Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, com sede em Pouso Alegre, entidade de utilidade pública, representa tão-somente o reconhecimento do relevante papel que a instituição desempenha junto à comunidade.
A CADA é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, em funcionamento desde 14/5/2003, que tem como princípios básicos e essenciais a não-discriminação dos indivíduos pela sua raça, credo ou preferência política e religiosa.
A associação tem por finalidade promover a saúde, a qualidade de vida e a recuperação de pessoas dependentes de substâncias químicas, drogas e álcool, podendo também promover em qualquer segmento da sociedade civil, atividades que comportem orientação, prevenção e combate à dependência química, através de palestras, conferências, seminários, etc., junto a seus membros associados, contribuindo assim para o exercício da cidadania.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.