PL PROJETO DE LEI 1922/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.922/2004
Declara de utilidade pública a Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG - com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG -, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, de de 2004.
Ana Maria Resende
Justificação: A Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG - é entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Janaúba.
Sua finalidade maior é a aproximação da família maçônica, mantendo seus membros unidos por laços de amizade, companheirismo, fraternidade e compreensão mútua; colaborar com a organização que se dedicar à preservação da paz universal e harmonia social; apoiar instituições filantrópicas, implementando o auxílio a pessoas carentes da comunidade, prestando colaboração a outras de assistência social; aperfeiçoar e desenvolver o crescimento humano- técnico-cultural dos seus membros; combater a fome e a pobreza por meio da distribuição de cestas básicas e agasalhos, da promoção de oficinas de trabalho e outros; integrar pessoas necessitadas no mercado de trabalho por meio da promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local e regional; proteger a saúde da família, da gestante, da criança, da juventude e dos idosos por meio do incentivo ao aleitamento materno, de campanhas de combate a doenças, distribuição de medicamentos, próteses e integração com órgãos competentes.
Sendo de inestimável valor os serviços prestados por esta entidade e por apresentar todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG - com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG -, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, de de 2004.
Ana Maria Resende
Justificação: A Associação Feminina União do Vale do Gorutuba - AFUVG - é entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Janaúba.
Sua finalidade maior é a aproximação da família maçônica, mantendo seus membros unidos por laços de amizade, companheirismo, fraternidade e compreensão mútua; colaborar com a organização que se dedicar à preservação da paz universal e harmonia social; apoiar instituições filantrópicas, implementando o auxílio a pessoas carentes da comunidade, prestando colaboração a outras de assistência social; aperfeiçoar e desenvolver o crescimento humano- técnico-cultural dos seus membros; combater a fome e a pobreza por meio da distribuição de cestas básicas e agasalhos, da promoção de oficinas de trabalho e outros; integrar pessoas necessitadas no mercado de trabalho por meio da promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local e regional; proteger a saúde da família, da gestante, da criança, da juventude e dos idosos por meio do incentivo ao aleitamento materno, de campanhas de combate a doenças, distribuição de medicamentos, próteses e integração com órgãos competentes.
Sendo de inestimável valor os serviços prestados por esta entidade e por apresentar todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.