PL PROJETO DE LEI 1900/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.900/2004
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2004.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo, fundado em 7/4/40, no Município de Maria da Fé, é sociedade civil sem fins lucrativos de caráter eminentemente assistencial, educacional e religioso que objetiva a prática da caridade cristão no campo da assistência social e da promoção humana, destinando seu estabelecimento ao abrigo de pessoas idosas, proporcionando-lhes a atenção material, moral, intelectual, social e espiritual de que necessitam.
Trata-se, pois, de legítima prestação de serviço que contribui sobremaneira para a sociedade de Maria da Fé, especialmente as pessoas idosas, abrigadas em condições de liberdade e dignidade, preservando, assim, tanto sua saúde física quanto sua saúde mental.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2004.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo, fundado em 7/4/40, no Município de Maria da Fé, é sociedade civil sem fins lucrativos de caráter eminentemente assistencial, educacional e religioso que objetiva a prática da caridade cristão no campo da assistência social e da promoção humana, destinando seu estabelecimento ao abrigo de pessoas idosas, proporcionando-lhes a atenção material, moral, intelectual, social e espiritual de que necessitam.
Trata-se, pois, de legítima prestação de serviço que contribui sobremaneira para a sociedade de Maria da Fé, especialmente as pessoas idosas, abrigadas em condições de liberdade e dignidade, preservando, assim, tanto sua saúde física quanto sua saúde mental.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.