PL PROJETO DE LEI 1887/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.887/2004
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2004.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores, conforme atestados apresentados.
Fundada em 31/8/2003, declara encontrar-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, prestando relevantes serviços de assistência social aos seus associados, bem como a seus familiares, e zelando pelos seus direitos e pela melhoria de sua qualidade de vida, conforme as normas de seu estatuto.
A referida entidade, por atender aos requisitos da Lei nº 15.218, de 7/7/2004, conforme a documentação apresentada, por certo contará com o apoio dos nobres pares desta Casa para que lhe seja concedido o título declaratório de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2004.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores, conforme atestados apresentados.
Fundada em 31/8/2003, declara encontrar-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, prestando relevantes serviços de assistência social aos seus associados, bem como a seus familiares, e zelando pelos seus direitos e pela melhoria de sua qualidade de vida, conforme as normas de seu estatuto.
A referida entidade, por atender aos requisitos da Lei nº 15.218, de 7/7/2004, conforme a documentação apresentada, por certo contará com o apoio dos nobres pares desta Casa para que lhe seja concedido o título declaratório de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.