PL PROJETO DE LEI 1879/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.879/2004

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tapiraí os imóveis que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tapiraí, os seguintes imóveis, de propriedade do Estado de Minas Gerais:

I - imóvel constituído pela área de 350,00 m2, situado no Distrito de Altolândia, no Município de Tapiraí, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí, sob o nº - 1 - 6.207, do livro 1-B, fls. 25; e

II - imóvel constituído pela área de 400,00 m2, correspondente ao lote nº 4, do quarteirão 14, no Município de Tapiraí, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí, sob o nº R - 26.825, do livro 3-N, fls. 184.

Parágrafo único - Os imóveis descritos nos incisos nos incisos I e II deste artigo destinam-se ao funcionamento de Centros de Saúde.

Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.