PL PROJETO DE LEI 1804/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.804/2004
Declara de utilidade pública a Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas, com sede no Município de São Vicente de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas, com sede no Município de São Vicente de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2004.
Dimas Fabiano
Justificação: A Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, constituída em 9/7/95, com sede no Município de São Vicente de Minas, tendo por finalidade a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agroindustriais e para melhorar as condições de vida de seus associados. Para consecução desses objetivos, a Associação pode adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras; promover o transporte, o beneficiamento ou a industrialização da produção e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de produtos e insumos; manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, ou com esse mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e filiar-se a entidades congêneres, em nível regional ou estadual, sem perder sua individualidade nem seu poder de decisão. Por esses motivos é que me junto aos nobres pares em favor da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas, com sede no Município de São Vicente de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas, com sede no Município de São Vicente de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2004.
Dimas Fabiano
Justificação: A Associação Agroindustrial de São Vicente de Minas é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, constituída em 9/7/95, com sede no Município de São Vicente de Minas, tendo por finalidade a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agroindustriais e para melhorar as condições de vida de seus associados. Para consecução desses objetivos, a Associação pode adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras; promover o transporte, o beneficiamento ou a industrialização da produção e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de produtos e insumos; manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, ou com esse mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e filiar-se a entidades congêneres, em nível regional ou estadual, sem perder sua individualidade nem seu poder de decisão. Por esses motivos é que me junto aos nobres pares em favor da aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.