PL PROJETO DE LEI 1802/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.802/2004

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Cônego Marciano, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Cônego Marciano, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de junho de 2004.

Dimas Fabiano

Justificação: A Corporação Musical Cônego Marciano, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga, tem por finalidade manter com disciplina uma banda de música; adquirir bens móveis e imóveis para a garantia de sua estabilidade; promover, quando possível, diversões aos seus sócios; festejar as datas de 27 de abril (aniversário da Corporação), 7 de setembro, 17 de novembro (aniversário de Monsenhor Marciano), 22 de novembro (dia de Santa Cecília) e outras datas importantes, só deixando de o fazer por motivo de força maior; participar de festividades recreativas, sociais, desportivas, religiosas, artísticas, culturais e cívicas da cidade de Santa Rita de Jacutinga. A Corporação é como um patrimônio histórico do município, pois desenvolve suas ações musicais desde 1927, sendo considerada de fundamental importância para todos e uma forma de lazer e distração para os habitantes da cidade. Por esses motivos, é que me junto aos nobres pares em favor da aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.