PL PROJETO DE LEI 1798/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.798/2004

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$91.000.284,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$91.000.284,00 (noventa e um milhões, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender despesas nos valores e finalidades assim especificados:

I - R$78.411.362,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e sessenta e dois reais) para atender despesas com a majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício;

II - R$12.588.922,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais) para atender despesas com pensões por morte, a serem assim financiadas:

a) R$4.055.781,00 (quatro milhões, cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça; e

b) R$8.533.141,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e quarenta e um reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.