PL PROJETO DE LEI 1797/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.797/2004
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$1.834.800,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$1.834.800,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a despesas nos valores e finalidades assim especificados:
I - R$1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil reais) para atender a despesas com a majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar Estadual n.º 64, de 25 de março de 2002, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício;
II - R$294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) para atender a despesas com pensões por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;
III - R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais) para atender a despesas com abono de permanência, conforme disposto no § 19 do art. 40 da Constituição da República, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$1.834.800,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$1.834.800,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a despesas nos valores e finalidades assim especificados:
I - R$1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil reais) para atender a despesas com a majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar Estadual n.º 64, de 25 de março de 2002, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício;
II - R$294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) para atender a despesas com pensões por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;
III - R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais) para atender a despesas com abono de permanência, conforme disposto no § 19 do art. 40 da Constituição da República, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.