PL PROJETO DE LEI 1783/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.783/2004

Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social João de Freitas, com sede no Município de Ubá.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social João de Freitas, com sede no Município de Ubá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 23 de junho de 2004.

Sebastião Helvécio

Justificação: Fundada em 1º/5/67, o Departamento de Assistência Social João de Freitas é uma associação civil, espírita, de caráter assistencial, beneficiente e sem fins lucrativos que tem como finalidade prestar assistência às pessoas carentes do Município de Ubá, possuindo quatro unidades de trabalho: Creche Irthes Therezinha: atendimento à criança de 3 meses a 6 anos, em regime de semi-internato; Centro Educacional Germano Leite: atendimento à criança de 7 a 16 anos, em regime de semi-internato, com reforço escolar e ensino profissionalizante; Lar João de Freitas: alberga senhoras idosas e carentes em regime de internato; Assistência aos Necessitados Claudionor Procópio de Sá: assistência às famílias carentes, com doação de cesta básica e orientação com objetivo de melhorar sua qualidade de vida.

A entidade vem prestando enorme serviço à comunidade carente do Município de Ubá e apresenta todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.