PL PROJETO DE LEI 1717/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.717/2004
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itumirim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...........................
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de parque municipal de exposição.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2004.
Arlen Santiago
Justificação: A Lei nº 14.603, de 23/1/2003, autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Itumirim um terreno com área de 5.050m², com o fim exclusivo de abrigar um ginásio municipal, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1º.
Uma vez que o Chefe do Poder Executivo desse município pretende agora, por motivo de interesse público, dar-lhe outro destino, a saber, a edificação de um parque municipal de exposição, cabe ajustar a referida lei a esse novo propósito, vale dizer, dar nova redação ao mencionado parágrafo, mediante a edição de outra lei
Para tanto, estamos apresentando este projeto, que, dada a necessidade da medida nele formulada, certamente contará com o imprescindível apoio dos nobres colegas parlamentares para que seja aprovado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itumirim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...........................
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de parque municipal de exposição.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2004.
Arlen Santiago
Justificação: A Lei nº 14.603, de 23/1/2003, autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Itumirim um terreno com área de 5.050m², com o fim exclusivo de abrigar um ginásio municipal, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1º.
Uma vez que o Chefe do Poder Executivo desse município pretende agora, por motivo de interesse público, dar-lhe outro destino, a saber, a edificação de um parque municipal de exposição, cabe ajustar a referida lei a esse novo propósito, vale dizer, dar nova redação ao mencionado parágrafo, mediante a edição de outra lei
Para tanto, estamos apresentando este projeto, que, dada a necessidade da medida nele formulada, certamente contará com o imprescindível apoio dos nobres colegas parlamentares para que seja aprovado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.