PL PROJETO DE LEI 1715/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.715/2004
Declara de utilidade pública o Coral Artencanto, com sede no Município de Perdões.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Coral Artencanto, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2004.
Adalclever Lopes
Justificação: O Coral Artencanto, fundado em 2/4/2001, no Município de Perdões, exerce um papel cultural de relevância junto à comunidade local, incentivando o desenvolvimento da música erudita polifônica, clássica, sacra, popular brasileira, folclórica, latino-americana e universal, e, em especial, do canto coral, com o objetivo de promover o entrosamento entre as classes.
A história do município e da região é retratada em muitas das atividades artístico-culturais realizadas, manifestando o compromisso da entidade com suas raízes e bases. O Coral estimula ainda a participação de jovens, levando à continuidade profissional neste setor artístico.
Em face do exposto, solicitamos o acolhimento dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Coral Artencanto, com sede no Município de Perdões.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Coral Artencanto, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2004.
Adalclever Lopes
Justificação: O Coral Artencanto, fundado em 2/4/2001, no Município de Perdões, exerce um papel cultural de relevância junto à comunidade local, incentivando o desenvolvimento da música erudita polifônica, clássica, sacra, popular brasileira, folclórica, latino-americana e universal, e, em especial, do canto coral, com o objetivo de promover o entrosamento entre as classes.
A história do município e da região é retratada em muitas das atividades artístico-culturais realizadas, manifestando o compromisso da entidade com suas raízes e bases. O Coral estimula ainda a participação de jovens, levando à continuidade profissional neste setor artístico.
Em face do exposto, solicitamos o acolhimento dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.