PL PROJETO DE LEI 1688/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.688/2004
Declara de utilidade pública o OSPASA - Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a OSPASA - Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas - com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2004.
Padre João
Justificação: A Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas é uma entidade beneficente sem fins lucrativos fundada em 28/7/98, que tem por finalidade a prestação direta e gratuita de todas as modalidades de assistência social à população carente, sem discriminação de clientes. Promove ainda a prestação gratuita de benefícios e serviços assistenciais permanentes a quem deles necessitar, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações, visando à promoção humana, à educação, à cultura, ao ensino e à formação de pessoas para a promoção e a integração dos beneficiários no mercado de trabalho e nos diversos setores vocacionais.
O processo objetivando a um mtilidade pública se encontra legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o OSPASA - Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a OSPASA - Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas - com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2004.
Padre João
Justificação: A Obras Sociais da Paróquia de Santana de Sete Lagoas é uma entidade beneficente sem fins lucrativos fundada em 28/7/98, que tem por finalidade a prestação direta e gratuita de todas as modalidades de assistência social à população carente, sem discriminação de clientes. Promove ainda a prestação gratuita de benefícios e serviços assistenciais permanentes a quem deles necessitar, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações, visando à promoção humana, à educação, à cultura, ao ensino e à formação de pessoas para a promoção e a integração dos beneficiários no mercado de trabalho e nos diversos setores vocacionais.
O processo objetivando a um mtilidade pública se encontra legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.