PL PROJETO DE LEI 1642/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.642/2004
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2004.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo é uma sociedade civil, filantrópica, de natureza beneficente e sem fins lucrativos. É mantenedora do Hospital e Maternidade Frei Francisco Stienen, de Monte Belo, que tem como finalidade prestar serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais a todos os que necessitarem. Com a participação ativa de seus abnegados Diretores e voluntários, a Santa Casa presta relevantes serviços à comunidade, especialmente a mais carente, que busca socorro nas difíceis horas de uma doença em família. Contribui também para o desenvolvimento da assitência médico hospitalar da comunidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2004.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo é uma sociedade civil, filantrópica, de natureza beneficente e sem fins lucrativos. É mantenedora do Hospital e Maternidade Frei Francisco Stienen, de Monte Belo, que tem como finalidade prestar serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais a todos os que necessitarem. Com a participação ativa de seus abnegados Diretores e voluntários, a Santa Casa presta relevantes serviços à comunidade, especialmente a mais carente, que busca socorro nas difíceis horas de uma doença em família. Contribui também para o desenvolvimento da assitência médico hospitalar da comunidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.